A nova Portaria 1510 que obriga a adaptação do controle eletrônico de ponto segundo alguns pré-requisitos ainda traz dúvidas para empregados e empregadores. Afinal, como é o equipamento em conformidade com a lei? Veja abaixo algumas características que serão obrigatórias na marcação do ponto eletrônico:

- Registro de todas as ocorrências: além de registrar no equipamento, o relógio de ponto deverá emitir um comprovante impresso para o trabalhador. Como em geral são quatro marcações por dia, ao final do mês, o trabalhador deverá ter armazenado cerca de 88 comprovantes.

- Memória interna inviolável: há registros de equipamentos onde o empregador, a partir de senha, consegue adulterar registros. A nova exigência impede a ocorrência de fraudes.

- Bateria que o sustente mesmo em falta de energia elétrica: para manter o registro das ocorrências sem prejuízo para as partes.

- Auto-suficiência: ele deverá funcionar mesmo que todos os seus fios sejam cortados.

- Impossibilidade de alteração dos seus dados.

Essa exigência serve para as empresas que usam controles eletrônicos; fazem parte dessa lista os controle por meio de cartões magnéticos e planilhas eletrônicas. Sendo assim, quem não quer arcar com o investimento na adequação do equipamento terá de retroceder para a marcação manual, com assinatura em livro ou adotar o relógio cartográfico.

Para efeito de fiscalização, o equipamento deverá conter uma porta USB onde o fiscal poderá captar as informações em tempo real. É importante lembrar que as empresas que não se adequarem à norma estará passível de autuação.

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